Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.

Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Fonte: eSocial – 22/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 22.02.2017

NOVIDADES

Portaria MTB 167/2017 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

Lei 13.415/2017 Altera o art. 318 da CLT possibilitando que o professor possa lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente e dá outras providências.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2017

24/02 – Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais e Autônomos

Prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte

27/02 – Entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

ARTIGOS E TEMAS

A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência

Não Incide Contribuição Previdenciária Sobre Auxílio-Educação do Empregado

Conta Inativa do FGTS – Veja o Cronograma de Pagamento – Consulte o Saldo do FGTS e Veja as Datas e Horários de Atendimentos Especiais Para Saque das Contas.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado por Invalidez que Retorna Voluntariamente ao Trabalho Perde a Aposentadoria

Salário-Maternidade em Período de Graça Deve ser Igual a Última Remuneração da Carteira de Trabalho

DESTAQUES

Primeiros Julgamentos Envolvendo Motoristas da Uber têm Entendimentos Divergentes

Atendente Dispensada na Gravidez e Readmitida em Horário Noturno não Receberá Dano Moral

Não é Ilícito Contratar Policial Militar para Prestar Serviços de Segurança Privada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações. Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.

Consulte os Saldos das Contas Inativas do FGTS pelo Celular

Se você quiser consultar o saldo das contas inativas sem ter que se dirigir até uma agência da CAIXA, poderá fazê-lo através do seu celular.

Para ter acesso ao serviço SALDO FGTS CELULAR, é necessário que você possua celular com acesso à internet.

Se você ainda não instalou o aplicativo da CAIXA, basta acessar o aplicativo “Play Store” do seu celular e fazer a busca pelo nome “app fgts da caixa”. Selecione o aplicativo e clique em “instalar”, conforme abaixo:

aplicativo-caixa

Uma vez instalado o aplicativo e caso ainda não tenha senha de acesso, basta abrir o aplicativo e escolher a opção “cadastrar senha internet” e fazer o cadastro informando os seguintes dados:

  • Número do NIS (PIS/PASEP);
  • Nome completo;
  • Nome do pai;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento;
  • Município de Nascimento;
  • CPF;
  • Número da identidade (RG);
  • Número do título de eleitor;

Nota: caso haja algum dado incorreto no seu cadastro junto à caixa, o aplicativo irá sugerir que você compareça a uma agência para regularizar os dados.

Feito o cadastro, acesse novamente o aplicativo utilizando o NIS e senha para obter os saldos das contas ativas e inativas do FGTS.

Clique na figura abaixo para acessar o vídeo explicativo.

saldo-conta-fgts

Fonte: CAIXA – 20/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

Justa Causa ao Trabalhador por Uso Excessivo de Celular no Trabalho

A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.

A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

O Autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade.

Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.

Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. “Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular”, destacou.

No processo, o reclamante argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade.

Entretanto, não houve prova de tal retaliação, ou de que a medida foi desproporcional, nem de que se tenha ignorado punições de cunho educativo, como advertência ou suspensão.

Em documentos a microempresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo.

Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa. “Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa”, afirmou nos autos a relatora.

Justiça Gratuita Para a Empresa

Em recurso apresentado paralelamente ao do autor, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça, mesmo sendo pessoa jurídica, tendo como fundamento a situação de microempresa em dificuldades financeiras. Como provas da afirmação, a serralheria apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo prejuízos.

O acordão que apreciou os recursos destacou que a lei não faz distinção quanto ao sujeito destinatário da gratuidade da justiça, bastando que se enquadre na situação de necessidade. “Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa jurídica”, votou a relatora, acompanhada pela 6ª Turma.

Fonte: TRT/PR – 10/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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CAIXA – Atendimentos Especiais aos Sábados Para Saques de Conta Inativa do FGTS

Para atender os cidadãos que irão retirar pagamentos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa modificou os horários de atendimento nas agências.

A partir de amanhã (18/02) a Caixa vai abrir algumas agências também aos sábados para solucionar dúvidas, regularizar cadastros e fazer o cadastramento de senha do Cartão do Cidadão.

Confira o calendário e horário de atendimento:

  • Fevereiro: dia 18 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Março: dia 11 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Maio: dia 13 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Junho: dia 17 (sábado) – das 9h às 15h;

  • Julho: dia 15 (sábado) – das 9h às 15h.

Ao todo serão 1.891 agências em todo o país que prestarão este atendimento especial.

A CAIXA disponibilizou em seu site uma forma de pesquisar qual a agência mais próxima para atendimento. Para isso, basta informar a cidade e o bairro onde você mora, clique em “buscar” e o site irá trazer a agência e o endereço mais próximo.

Veja exemplo do resultado da busca abaixo. Clique aqui para fazer a pesquisa.

agencia-caixa

Fonte: Caixa – 17/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista