OAB e Entidades Apontam Principais Abusos na Reforma da Previdência

Foi divulgada a carta elaborada pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares.

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

(PEC 287/2016)

As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.

A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.

O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.

Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a Desoneração da Folha de salários e os Créditos Tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.

A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8)Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.

Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.

É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.

Brasília, 31 de janeiro de 2017.

Fonte: OAB Conselho Federal – 03/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


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Notícias Trabalhistas 01.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFMV 1.138/2016 – Aprova o Código de Ética do profissional Médico Veterinário.

Portaria MJC 110/2017 – Institui o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo.

Portaria SIT 588/2017 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana (Link direto para download em PDF ou Word).

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2017

06/02 – Pagamento de Salários de jan/17.

07/02 – GFIP  CAGED competência jan/17.

            Recolhimento de FGTS – competência jan/17.

            Domésticos – Salários – DAE – competência jan/17.

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

ARTIGOS E TEMAS

Notificação – Revelia nos Processos Trabalhistas

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Índia Não Consegue Benefício Previdenciário Por Não Comprovar Atividade Rural

Reajuste de Benefício Previdenciário Pelo INPC é Constitucional

DESTAQUES

Ação de Consignação em Pagamento não Quita Todas as Verbas Trabalhistas se não Discriminadas

Atleta de Futsal não Ganha Horas Extras Pelo Tempo em Concentração

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregada Demitida por Ofender Empresa em Rede Social não Reverte Justa Causa

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

Gerente Regional com Jornada Controlada e Sem Poder de Mando Tem Direito a Hora Extra

Empregador Doméstico Poderá Abater da DAE Valores já Recolhidos

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Plataforma Antifraude ao Seguro-Desemprego Está em Plena Operação

O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos.

O sistema antifraude foi implantado em dezembro e, até esta quinta-feira (26), foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.

Além disso, a previsão é que em 2018 o trabalhador não precise mais ir às agências para solicitar o benefício.

A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS). “A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. “Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude. “O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.

Acesso ao benefício – O ministro Ronaldo Nogueira informou ainda que a nova ferramenta irá possibilitar que, a partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho. O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do caged, que passará a ser diário. A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.

Trilhas de dados – Para implantar o sistema antifraudes, o Ministério do Trabalho reestruturou a Coordenação Geral de Informática (CGI), adquirindo equipamentos e softwares que vão permitir a análise e auditoria de um grande volume de dados de todo o País. A plataforma faz o cruzamento das informações, construindo “trilhas” para a análise de amostras dos requerimentos de seguro-desemprego. Neste momento, está em operação apenas uma “trilha” de rastreamento, mas até julho deste ano, estarão implantadas mais de 30, que permitirão verificar um maior número de fraudes.

“Será possível acompanhar todo o processo, desde o momento em que o trabalhador faz o requerimento, seguindo o tráfego da informação na Dataprev e no Ministério do Trabalho, até o pagamento do seguro-desemprego pela Caixa”, explica Ronaldo Nogueira.

As fraudes comprovadas são comunicadas à Polícia Federal. Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado será comunicado e deverá procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.

Veja quadro demonstrativo dos números apontados pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho- 26/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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DIRF 2017 – Aprovado o Programa Gerador e Prazo de Entrega Foi Prorrogado

A Receita Federal publicou hoje (27/01/2017) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 na qual aprova o programa gerador da DIRF 2017 e altera o prazo de entrega da DIRF ano calendário 2016, conforme abaixo:

O prazo de entrega previsto anteriormente pela Instrução normativa RFB 1.671/2016 (15/02/2017) foi alterado tendo em vista o atraso por parte da Receita na disponibilização do programa gerador, que só ocorreu na data de hoje.

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Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro a seu empregador.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

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