Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – Cronograma IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017).

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

O Programa do IRPF/2017 contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, os seguintes programas e aplicativos:

20/01/17 – Disponibilização para download, dos programas auxiliares:

  – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017; e

  – Programa Carnê Leão 2017;

23/02/17 – Disponibilização para download, no site da RFB, do programa gerador

     da DIRPF/2017, ano-calendário 2016;

   – Fim da disponibilização do aplicativo Rascunho da Declaração relativo à

       DIRPF/2017;

02/03/17 – Início da recepção da DIRPF/2017;

  – Disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida;

28/04/17 – Fim do prazo de apresentação da DIRPF/2017;

Fonte: RFB – 06/01/2017

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Isonomia Salarial – Ações que Evitam a Equiparação de Função

Atualmente não há norma trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações.

O art.461 da CLT dispõe sobre o princípio da isonomia salarial, onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial.

A falta do plano de cargos e salários na empresa geralmente traz definições de salários, promoções ou reconhecimentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento.

Para evitar a equiparação salarial não basta ter cargos nominalmente diferentes, é preciso que as funções e as responsabilidades sejam distintas.

As regras de equiparação não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

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Notícias Trabalhistas 04.01.2017

NOVIDADES

Decreto 8.948/2016 – Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Resolução CC/FGTS 827/2016 – Estabelece os juros máximos aplicados nas operações de crédito consignado em caso de demissão, tendo como garantia o saldo do FGTS.

Resolução Coffito 472/2016 – Disciplina a isenção de anuidades para profissionais portadores de doenças graves.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2017

06/01 – Pagamento de Salários do mês de Dez/2016.

06/01 – Recolhimento FGTS – competência Dez/16.

06/01 – GFIP  CAGED – competência Dez/16.

06/01 – Domésticos – Salários – DAE – competência Dez/16.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

ARTIGOS E TEMAS

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Prazo de Entrega Vence em 18/03/2017

DESTAQUES

Empregada Demitida por Ofender Empresa em Rede Social não Reverte Justa Causa

Empresa é Obrigada a Conceder Intervalos Maiores Para Recuperação Térmica e Osteomuscular

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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RAIS Ano-Base 2016 – Prazo de Entrega Será de 17.01 a 17.03.2017

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2016, foram aprovadas pela Portaria MTB 1.464/2016.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 1.464/2016.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 937,00 em 2017

O Presidente da República assinou nesta quinta-feira (29) o Decreto 8.948/2016, fixando em R$ 937,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Por lei o reajuste do minimo deve ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos 2 anos.

A justificativa para o aumento menor que o previsto em outubro/2016, foi de que a inflação prevista em outubro era de 7,5% (o que elevaria o mínimo para R$ 945,80).

Como a inflação real (INPC) medida pelo Ministério da Fazenda foi de 6,74%, o reajuste do Salário Mínimo para 2017 resultou no valor de R$ 937,00.

Veja o valor do salário mínimo mensal, diário e por hora dos últimos 5 anos na tabela abaixo:

salariominimo2017

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