Empresas de Trabalho Temporário – Informações ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base Legal: Portaria MTE 550/2010.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Manual de Rotinas Trabalhistas 
Mais informações 

Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 17.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Deliberação CONTRAN 138/2013 – Revoga a Resolução nº 417/2012, do CONTRAN, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do Código de Transito Brasileiro – CTB.

Ato Declaratório SIT 13/2013 – Altera os Precedentes Administrativos nº 1, 72 e 74, e aprova o Precedente Administrativo nº 102 para fins de fiscalização do MTE.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 69/2013 – Altera a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45/2010 que trata do responsável pela emissão do PPP.

Resolução INSS 320/2013 – Regulamenta os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de identificação de beneficiários.

Ato Declaratório Executivo CODAC 46/2013 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social recolhidas por meio de GPS e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.842/2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH

Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

I – houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

II – ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

O prazo para solicitação da prorrogação pode ser realizado até 2 (dois) dias antes do término do contrato a ser prorrogado mediante solicitação eletrônica (pela empresa de trabalho temporário) por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Assim, desde  1º de maio de 2010, conforme estabelece a Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalhos temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, sob pena de multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado em caso de reincidência.

Portanto, vence amanhã (28/06) o prazo para envido das informações quanto aos contratos celebrados e prorrogados do mês de maio/13.

Nota: As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.

Estrangeiros – Vistos para Prestar Serviços ou para Atividades Específicas no Brasil

Ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, poderá ser concedido o visto temporário de acordo com a  Resolução Normativa CNIg 100/2013.

O visto temporário também poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de cientista ou pesquisador, para realizar pesquisas na área de ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de atividades de cooperação internacional entre instituições de ensino ou de pesquisa,  por período que não ultrapasse 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Resolução Normativa CNIg 101/2013.

Veja maiores detalhes nas respectivas resoluções e também no tópico Trabalhador Estrangeiro no Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 07.11.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.815/2012 – Prorroga a obrigatoriedade do uso do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para 1º de fevereiro de 2013.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 339/2012 – Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora nº 15.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

GESTÃO DE RH

Empregado Rural – Jornada de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Repetição de comportamento revela que o empregado não sofreu danos

Despesas com higienização de uniformes são ônus do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado – Alterações Importantes

O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?

DESTAQUES E ARTIGOS

A Mulher Está Mais Sujeita ao Assédio em Todas as Carreiras

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Terceirização com Segurança