Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra?

O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

As empresas que optam por utilizar uniforme no ambiente de trabalho estabelecem que os empregados estejam devidamente trajados para exercer suas atividades. Esta obrigatoriedade só pode ser estabelecida pela empresa no ambiente e no exercício do trabalho (inclusive em caso de serviço externo), mas não fora dele.

A grande questão está justamente no tempo despendido pelo empregado para fazer a troca do uniforme, ou seja, se este tempo deve ou não ser contado como tempo de serviço, o que pode estar gerando um passivo trabalhista por conta de se considerar horário extraordinário à disposição do empregador.

A controvérsia gerada nesta situação é que o empregado realiza a troca de uniforme antes da marcação do ponto, e o entendimento dos Tribunais é que a troca deve ser feita após a marcação do ponto, computando este tempo como jornada de trabalho, sob pena do empregador arcar com eventuais horas extras.

Da mesma forma é o entendimento ao final da jornada de trabalho, onde o empregado deve fazer a troca do uniforme ao final do dia. e só após efetuar a marcação do ponto.

Concomitantemente ao exposto acima, o artigo 4º da CLT dispõe que, considera-se como tempo de serviço efetivo, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Clique aqui e veja as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, bem como as medidas que o empregador pode tomar para que a troca de uniforme não gere horas extras.

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Notícias Trabalhistas 08.02.2017

NOVIDADES

Instrução Normativa RFB 1.688/2017 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.548/2015, que dispõe sobre o cadastro do CPF a partir de 12 anos aos que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Portaria MTE 137/2017 – Suspende os efeitos da Portaria MTE 1.565/2014 (periculosidade para as atividades em motocicleta) em relação às empresas associadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins – ADISCOT (Anexo 5 da NR-16).

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 24/02/2017

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/2017

ARTIGOS E TEMAS

Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra?

Adicional de Periculosidade Para os Empregados Motociclistas – Continuam as Concessões e Desigualdades

Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 19/02/2017

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Companheira não Precisa Estar Morando Junto Para ter Direito à Pensão por Morte

Fisioterapeuta não é Habilitado Para Fazer Perícia Para Conceder Benefício Previdenciário

DESTAQUES

Caseiro é Condenado Por Mentir em Ação Trabalhista e Sua Testemunha Denunciada ao MPT

Empresa em Dificuldade Financeira Ganha Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho

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