Notícias Trabalhistas 29.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 92/2016 – Trata da manutenção da Alíquota de 2% Sobre a Receita Bruta para as Empresas de Construção Civil Conforme Enquadramento nos Grupos CNAE 2.0 que especifica.

STJ Aprova Três Novas Súmulas de Interesse de Trabalhadores – Súmulas que tratam da Aposentadoria por Invalidez, Serviço Rural e Agroindustrial.

TST

Alterações na Jurisprudência do TST – Canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da SBDI-1. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Contrato de Aprendizagem – O Recolhimento do FGTS é de 2% – Perguntas e Respostas

O Que a Previdência Considera Como Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

JULGADOS TRABALHISTAS

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade

Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia Previdenciária Não Vincula Conclusões da Perícia Trabalhista

Pagamento Atrasado de Salário-Maternidade Deve ser Feito por Meio de Precatório

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

TST Altera Quatro Súmulas

As alterações de súmulas decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

SÚMULA Nº 85 . COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI)

I – A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 – primeira parte – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II – O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000

III – O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 – segunda parte – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

 IV- A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

V- As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

VI – Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

SÚMULA Nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II)

 I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs da SBDI-1 nºs 05 – inserida em 14.03.1994 – e 280 – DJ 11.08.2003).

 II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

SÚMULA Nº 404. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

SÚMULA Nº 413. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, “A”, DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, “a”, da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).

Fonte: Resolução TST 209/2016.


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TST Edita Três Novas Súmulas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e alteram diversos outros itens de sua jurisprudência.

Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Novas Súmulas

SÚMULA 460. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

SÚMULA 461. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

SÚMULA 462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa a mora no pagamento das verbas rescisórias.

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução TST 209/2016.

Fonte: TST – 02/06/2016 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 20.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa TST 39/2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

Lei 13.271/2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

OAB

Resolução OAB 2/2016 – Altera o art. 37 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Resolução OAB 3/2016 – Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução 02/2015.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Praticidade e Segurança!

TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2

JULGADOS TRABALHISTAS

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir a indenização paga pela empresa

Caixas de cerveja pagas como prêmio de incentivo devem integrar o salário do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 23.03.2016

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.841/2016 – Dispõe sobre os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul para 2016.

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 204/2016 – Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

PIS/PASEP – Aposentados Que Contribuíram Até Out/1988 Podem Possuir Cotas Disponíveis

Autorização de Trabalho de Estrangeiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 é Prorrogada

JULGADOS TRABALHISTAS

Pai receberá indenização por morte de frentista em ataque anunciado do PCC a posto de gasolina

Mantida justa causa de bancário que cometeu atos de improbidade e de indisciplina

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Comprova que Pedido de Revisão de Aposentadoria Prescreve em 5 Anos

Empregado Doméstico que Trabalha Três Vezes por Semana Garante Benefícios Previdenciários

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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