O Que Conceitua Amigo “Ser ou Não Ser Íntimo” Para Prestar Depoimentos Como Testemunha?

A figura da amizade íntima evoluiu ao longo dos tempos. A empregada doméstica, por exemplo, não podia prestar depoimento em favor de seu patrão, pois, na época, era considerada amiga íntima, o que foi superado pela jurisprudência.

Há, ainda, quem indague, em audiência, se a amizade íntima está vinculada com relacionamento íntimo, no contexto de relacionamento amoroso.

A tecnologia tem provocado grandes revoluções nas relações pessoais e, por consequência, no mundo do direito.

Clique aqui e saiba porque não se pode considerar que os 200, 550 ou milhares de amigos vinculados a rede social de uma pessoa, estejam necessariamente impossibilitados de prestar depoimento como sua testemunha.

Notícias Trabalhistas 03.10.2012

TST
Resolução TST 185/2012 – Edita as súmulas 438, 439, 440, 441, 443 e 444, além de outras providências.
Resolução TST 186/2012 – Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1, além de outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Reflexo na Remuneração Sobre os Adicionais
Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012
Quase um Milhão de Empresas Terão Redução na Alíquota do SAT

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Check-list demissional não configura abuso do poder diretivo do empregador
Empregado que continua expediente em casa receberá horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Termo de Rescisão de Contrato – Novos Formulários para Liberação de FGTS e Seguro-Desemprego
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Aumento Salarial – Seja Proativo que o Reconhecimento irá te Encontrar
A Difícil Tarefa de Quantificar o Dano Moral

 

DESTAQUES E ARTIGOS
O Trabalho Nas Eleições – Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Diário Eletrônico da JT Publica Resoluções com Alterações na Jurisprudência

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicou nos dias 26 e 27/09, e republica hoje (28), as Resoluções nºs 185/2012 e 186/2012, contendo as alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aprovadas pelo Tribunal Pleno no último dia 14.

As novas súmulas e orientações jurisprudenciais entram em vigor a partir da terceira publicação, conforme previsão legal.

Clique aqui e leia as resoluções na íntegra:

TST Publica Diversas Alterações Jurisprudenciais – Empresas Precisam Estar Atentas às Mudanças

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.

A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As empresas precisam se atentar para estas mudanças, pois ainda que não tenham o efeito vinculante (definitivo), os julgamentos da Justiça do Trabalho sobre as respectivas matérias tendem a ser de acordo com o que as súmulas e OJs dispõem.

Assim, de acordo com a nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, o TST entende que a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II do ADCT deve ser garantida à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.

Se a empresa a demite sem justa causa, ainda que tenha decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possivelmente terá a decisão reformada quando do julgamento do TST (instância superior), já que o entendimento já está pacificado pela nova redação da respectiva súmula citada.

Clique aqui e saiba das mudanças na jurisprudência trabalhista.

Novas Orientações Jurisprudenciais – Tratam de Rurícola e Turnos de Revezamento

O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas Orientações Jurisprudenciais  (OJs) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratam de:

– OJ nº 419 – Enquadramento de empregado de empresa agroindustrial; e

– OJ nº 420 – De turnos ininterruptos de revezamento.

Clique aqui e leia a íntegra das Orientações Jurisprudenciais(SDI-1).