Sim. De acordo com o entendimento do TST e da legislação trabalhista as empresas podem proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho, pois o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no local de trabalho.
E, por outro lado, o empregador pode obrigar o seu funcionário a usar a camisa de candidato?
Não, pois o empregador pode somente obrigar o funcionário a usar o uniforme da empresa, caso forneça, conforme art. 456-A da CLT.
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