Novas Notas Orientativas para o eSocial são divulgadas

Neste mês de maio/2021 foram divulgados três novas notas orientativas relativas ao eSocial. Abaixo destacamos cada uma delas:

NOTA ORIENTATIVA nº 4 (S-1.0. 2021.04)

Esta nota trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

NOTA ORIENTATIVA nº 5 (S-1.0. 2021.05)

O objetivo desta nota é orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

NOTA ORIENTATIVA nº 6 (S-1.0. 2021.06)

Em maio de 2021 o eSocial passará por uma importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0.

Entre as alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos. O impacto dessas alterações tem sido objeto de dúvidas. Esta nota orientativa busca trazer esclarecimentos acerca do tema.

MANUAL CONSOLIDADO

Por fim vale destacar que já está disponível a versão atualizada do Manual de orientação do eSocial, Versão S-1.0 incluindo as últimas alterações, consolidado até a NO S-1.0 – 04.2021. Você pode baixar o arquivo através do link abaixo (formato PDF):

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

ESocial simplificado: cronograma de implantação

Através do Comunicado Conjunto RFB/SEPRT 01/2021 foi estabelecido o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0:

– Publicação do leiaute: 11/11/2020
– Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
– Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021
– Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Já conhece a obra eletrônica atualizável eSocial – Teoria e Prática?

Certificado Digital Para Acesso ao eSocial Será Para Empresas Com Mais de 1 Funcionário

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Além disso todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso, ou seja sem a necessidade de adquirir um certificado digital.

Segundo informações disponibilizadas no Portal do eSocial, os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Sendo assim, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

Procuração Eletrônica

Vale ressaltar que os empregadores que atualmente já utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: Portal do eSocial. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista.


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