Fiscalização do registro eletrônico de ponto estará sujeito a critério da dupla visita

O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho – Instrução Normativa MTE nº 85/2010 – DOU 1 de 27.07.2010.

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