Ano Novo Vida Velha? – DEPENDE DE VOCÊ!

Mais um ano se finda e mais uma vez a ideia da reflexão sobre o ano que passou se repete em nosso pensamento para, reavaliando nossas ações e omissões, planejarmos o novo ano que começa estabelecendo novas metas ou até repetindo-as por não as termos cumprido.

O famoso jargão “Ano Novo Vida Nova” é uma afirmação que é dita, muitas vezes, apenas da “boca pra fora”, sem avaliar as consequências nas nossas atitudes como agentes transformadores para que esta frase se torne uma realidade.

Há quem apenas repete várias ações supersticiosas como se, por um milagre e sem tomar qualquer atitude, a vida fosse se transformar de um ano para outro. Tenha certeza de que o que irá mudar no próximo ano não dependerá da cor da sua roupa, do que você irá comer (uvas, lentilhas, peru e etc.), dos trinta pulinhos na areia, do que irá ou não jogar no mar, enfim, de uma infinidade de ações que, sem mudança interior, serão meras repetições que acontecem ao longo dos anos que transformam o famoso jargão em “Ano Novo Vida Velha”.

Lembre-se que o que realmente faz mudar, transformar e “ser novo” não é o que vem de fora, mas de quem você escolherá ser por dentro. É preciso descartar as atitudes e os pensamentos negativos que não deixam você fazer ou realizar aquilo que realmente necessita para se transformar. Não basta ter “boas intenções” é preciso motivAÇÃO para que estas intenções se tornem realidade.

Leia a íntegra do presente artigo clicando aqui.

Recolhimento da contribuição sindical descontada em nov/10 vence hoje 30.12.2010

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. 

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a: 

a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);

b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

Atraso no Recolhimento de INSS sobre 13º salário incide multa diária de 0,33%

Os segurados (contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário – até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15/12/2010. Excepcionalmente, estes contribuintes possuem este prazo elastecido, ou seja, a contribuição previdenciária da competência novembro pode ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13.

Assim, o prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu em 20/12/2010.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, nos seguintes endereços:

  •  Para quem se cadastrou a partir de novembro de 1999 a guia poderá ser prenchida Clicando aqui.
  •  Para quem é inscrito na Previdência antes de novembro de 1999 a guia poderá ser preenchida Clicando aqui.

Prazos 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais, como mencionado acima, são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já para os empregados das empresas em geral, o prazo é o dia 20 de cada mês àquele a que as contribuições se referirem (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

Fonte: MPS – 22.12.2010

INSS efetuou modificação no sistema de agendamento eletrônico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou modificação no Sistema de Agendamentos Eletrônicos para impedir que os agendamentos feitos pela internet possam ser cancelados e remarcados sucessivamente, uma prática muito usada por intermediários para lesar o cidadão e que causa distúrbios no gerenciamento da agenda de atendimentos da rede de agências. A medida já está em funcionamento.

A nova regra restringe o uso indevido das ferramentas de agendamento. De acordo com a Diretoria de Atendimento do Instituto (Dirat/INSS), em 2010 cerca de 1,5 milhão de vagas de atendimento nas agências foram desperdiçadas devido a não comparecimento, cancelamento e reagendamento.

Antes da mudança, um intermediário podia, usando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do segurado, agendar pela internet um atendimento em uma agência para requerer um benefício. Em seguida, também pelo site da Previdência Social, reagendava a data sucessivas vezes, adiando esse atendimento por meses. Quando o segurado era finalmente atendido e o benefício concedido, o INSS pagava os meses atrasados, pois é considerada como data de concessão aquela do agendamento inicial.

O intermediário então cobrava, como “pagamento pelo serviço efetuado” todo o montante recebido pelo segurado, o que equivale aos valores em atraso mais a correção monetária. Sendo que o adiamento na concessão do benefício foi provocado propositalmente pelo próprio intermediário.

Segurança 

Com a nova medida de segurança, só é possível remarcar agendamento feito pela internet uma única vez. Se houver uma segunda tentativa com o mesmo NIT, o novo agendamento é automaticamente bloqueado no site e só é possível reagendar o atendimento pela Central 135. Feita uma segunda remarcação via telefone, não é possível reagendar pela terceira vez, nem pela internet, nem pela Central, e a pessoa é orientada a procurar uma agência.

O mesmo acontece se o segurado cancelar ou não comparecer na data marcada. O reagendamento é primeiramente suspenso na internet e posteriormente na Central 135.

Para não confundir o usuário, antes de efetuar o bloqueio do NIT o site da Previdência Social emite automaticamente um alerta, sempre que a pessoa tenta cancelar ou remarcar um agendamento eletrônico feito via on line.

Nestes casos, aparece a mensagem “Atenção! Devido ao cancelamento deste agendamento, a próxima remarcação somente poderá ser realizada pela Central 135 ou em uma APS. Deseja realmente cancelar seu agendamento?”. No caso de uma segunda remarcação, via Central 135, o operador avisará o cidadão que uma terceira tentativa só poderá ser feita em uma agência e pergunta se ele deseja mesmo continuar com o procedimento.

Ao solicitar a presença do segurado na APS (quando há duas remarcações ou cancelamentos sucessivos), o novo procedimento também possibilita ao INSS checar se o NIT do cidadão está sendo usado indevidamente e quem pode estar fazendo uso desse dado. Essa medida também reforça as ações da Previdência Social de combate às fraudes.

Fonte: MPS – 27.12.2010

Notícias Trabalhistas 29.12.2010

JUSTIÇA DO TRABALHO
Ato Conjunto TST 21/2010 – Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 197/2010 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 12. Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO
Resolução CNI 93/2010 – Dispõe sobre a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas.
Resolução CNI 92/2010 – Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.