A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.
Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.
Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:
| TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2009* | |||||||||||
| Idade | Expectativa de Sobrevida |
Idade | Expectativa de Sobrevida |
Idade | Expectativa de Sobrevida |
Idade | Expectativa de Sobrevida |
Idade | Expectativa de Sobrevida |
Idade | Expectativa de Sobrevida |
| 0 | 73,2 | 14 | 61,4 | 28 | 48,4 | 42 | 35,8 | 56 | 24,3 | 70 | 14,6 |
| 1 | 73,9 | 15 | 60,4 | 29 | 47,5 | 43 | 34,9 | 57 | 23,5 | 71 | 14,0 |
| 2 | 73,0 | 16 | 59,4 | 30 | 46,6 | 44 | 34,1 | 58 | 22,7 | 72 | 13,4 |
| 3 | 72,1 | 17 | 58,5 | 31 | 45,6 | 45 | 33,2 | 59 | 22,0 | 73 | 12,9 |
| 4 | 71,1 | 18 | 57,6 | 32 | 44,7 | 46 | 32,4 | 60 | 21,3 | 74 | 12,3 |
| 5 | 70,2 | 19 | 56,6 | 33 | 43,8 | 47 | 31,5 | 61 | 20,5 | 75 | 11,8 |
| 6 | 69,2 | 20 | 55,7 | 34 | 42,9 | 48 | 30,7 | 62 | 19,8 | 76 | 11,3 |
| 7 | 68,2 | 21 | 54,8 | 35 | 42,0 | 49 | 29,9 | 63 | 19,1 | 77 | 10,9 |
| 8 | 67,3 | 22 | 53,9 | 36 | 41,1 | 50 | 29,0 | 64 | 18,5 | 78 | 10,4 |
| 9 | 66,3 | 23 | 52,9 | 37 | 40,2 | 51 | 28,2 | 65 | 17,8 | 79 | 10,0 |
| 10 | 65,3 | 24 | 52,0 | 38 | 39,3 | 52 | 27,4 | 66 | 17,1 | 80+ | 9,6 |
| 11 | 64,3 | 25 | 51,1 | 39 | 38,4 | 53 | 26,6 | 67 | 16,5 | ||
| 12 | 63,3 | 26 | 50,2 | 40 | 37,6 | 54 | 25,8 | 68 | 15,8 | ||
| 13 | 62,3 | 27 | 49,3 | 41 | 36,7 | 55 | 25,0 | 69 | 15,2 | ||
| * Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS). | |||||||||||
Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.
