Receita Federal divulga as principais regras do IRPF para 2011

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12/2010, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país. 

Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

  • Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

 O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Opção pelo desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).

Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

Obtenha todas as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo na obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Notícias Trabalhistas 15.12.2010

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.347/2010 – Revoga o art. 508 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei 12.346/2010 – Altera a Lei 9.615/1998 – obrigatoriedade de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MPS 513/2010 – Dispõe sobre os dispositivos da Lei 8.213/1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários – união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 

 

 

 

 

 

INSS – Vence hoje o prazo prazo para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2010 vence hoje 15.12.2010.

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir, consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2010 para a competência novembro (com vencimento em 15.12.2010) e 13/2010 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2010).