A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12/2010, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.
Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
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Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
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Receita com atividade rural
Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).
O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Opção pelo desconto simplificado
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).
Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
- Dependentes: R$ 1.808,28;
- Educação: R$ 2.830,84;
- Empregado Doméstico: R$ 810,60
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