Hoje 31.01.2011 é o último dia para requerer a metade do 13º salário

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei 4.749/65.

O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência e liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.

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