O prazo para o empregador encaminhar à FUNDACENTRO o Resumo Estatístico Anual de que trata o Anexo II da Norma Regulamentadora – NR-18 vence hoje 28.02.2011.
O empregador deverá manter cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Obtenha o formulário divulgado pelo MTE clicando aqui.
