A Medida Provisória nº 529/2011, promoveu redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).
O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.
Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.
A partir de 1º de maio de 2011, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a R$ 27,25 por mês.
Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI |
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Benefícios Previdenciários |
Até Abril/2011 |
A Partir Maio/2011 |
| Demais Benefícios e Aposentadoria por Idade | Contribuição de 11% do Salário Mínimo | Contribuição de 5% do Salário Mínimo |
| Demais Benefícios e Aposentadoria Por Tempo de Contribuição | Contribuição Complementar de 9% do Salário Mínimo | Contribuição Complementar de 15% do Salário Mínimo |
Fonte: RFB – 08/04/2011 (adaptado)

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