Vencem hoje (20.04.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2011;
GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de março/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
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