A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse indevidamente a uma trabalhadora rural o benefício de aposentadoria por idade, em regime de economia familiar.
Ela recebeu pensão por morte de seu ex-marido que era trabalhador urbano e isso acabou descaracterizando o exercício de atividade rural. A mulher acreditava que poderia se aposentar se apresentasse a certidão de casamento, constando a profissão de seu cônjuge como lavrador. Clique aqui e veja a notícia.
Fonte: AGU – 09/09/2011
