IRF 2012 – Nova Tabela Passa a Vigorar a Partir de 1º de Janeiro

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Sabendo-se que o fato gerador da retenção do imposto de renda, em relação aos beneficiários pessoas físicas, é o efetivo pagamento, é importante frisar que a referência do rendimento pago não é relevante para determinação da Tabela Progressiva aplicável.

Assim, para as empresas que efetuam o pagamento do salários até o 5º dia útil, deverá ter total atenção quando da alteração da tabela a partir do dia 1º do mês.

Para estas empresas, como o pagamento de determinado mês é feito somente no mês seguinte, o fato gerador é a data do efetivo pagamento de salários e não o mês de referência, porquanto o cálculo do imposto, embora seja da folha do mês anterior, deve ser feito com base na nova tabela.

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