Prorrogado o Prazo de Entrega da Declaração da RAIS(2011) Para Até 23/03/2012

Todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

Não deverão ser relacionados na RAIS:

  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários regidos pela Portaria MTPS 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei 11.788/2008;
  • empregados domésticos;
  • cooperados ou cooperativados.

A Portaria MTE 401/2012  prorroga o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.

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