Todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
Não deverão ser relacionados na RAIS:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei 11.788/2008;
- empregados domésticos;
- cooperados ou cooperativados.
A Portaria MTE 401/2012 prorroga o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.
