A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa arbitrada em 1% do valor da causa, em virtude de litigância de má-fé.
A decisão foi dada em agravo regimental proposto pelo INSS contra decisão do presidente da TNU, que não conheceu de incidente de uniformização interposto pela autarquia.
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