Notícias Trabalhistas 25.04.2012

OAB
Resolução OAB 1/2012 – Resolução OAB 2/2012 – Resolução OAB 3/2012 – Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B, o art. 139 e o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/1994.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa INSS 59/2012 – Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 723/2012 – Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades ofertantes de programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Caracterizar abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador
Empresa é isenta de pagar multa por atraso em caso de falecimento do empregado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Nova Orientação Admite Decadência de Revisão de Benefícios Anteriores a 1997

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Declaração do IR: Prazo Termina em 30/Abril

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.04.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de março/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/04/2012.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.