O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Vence Hoje 30.04.2012

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2012, sem multa, termina hoje segunda feira – 30/04/2012.

Embora a Receita Federal tenha alertado sobre os riscos para quem deixou a declaração para o último dia tais como “travamento no envio”, problemas com o provedor do site pelo volume de acessos simultâneos, falha de comunicação entre outros, o fato é que para quem não o fez, o risco é inevitável.

Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina hoje às 23h59mim59s (horário de Brasília).

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar as principais dúvidas.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Maio/2012.

Nota: Sugerimos especial atenção quanto ao cumprimento da obrigatoriedade da utilização do ponto eletrônico por parte das empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973, a partir de 1º de junho de 2012.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.04.2012

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.