Notícias Trabalhistas 25.04.2012

OAB
Resolução OAB 1/2012 – Resolução OAB 2/2012 – Resolução OAB 3/2012 – Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B, o art. 139 e o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/1994.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa INSS 59/2012 – Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 723/2012 – Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades ofertantes de programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Caracterizar abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador
Empresa é isenta de pagar multa por atraso em caso de falecimento do empregado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Nova Orientação Admite Decadência de Revisão de Benefícios Anteriores a 1997

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Declaração do IR: Prazo Termina em 30/Abril

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.04.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de março/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/04/2012.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Inadimplência do Empregador Nos Depósitos Do FGTS Não é Motivo Para Rescisão Indireta

Foi negado provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.

O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, “a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.04.2012

Vencem hoje (20.04.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
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    Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Concedido Desaposentação Para Permitir Aposentadoria Por Idade Mais Vantajosa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, decidiu,  conceder a um segurado da Previdência Social a desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o requerente.

O autor da ação se aposentou com 55 anos de idade e 35 anos e 8 meses de contribuição. Somando-se o período trabalhado antes da aposentadoria com o período de contribuição posterior, chegou ao total de 53 anos, 8 meses e 27 dias de tempo de contribuição.

Clique aqui e veja a conclusão do colegiado.