Conta-Salário – Isenção de Tarifas Exige Cumprimento de Requisitos

Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. A abertura da conta-salário é prerrogativa do empregador e não do empregado.

A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais. Qualquer movimentação acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-salário e o banco poderá cobrar as tarifas mensais normalmente.

Se o empregado utiliza a conta-salário de acordo com as exigências legais o banco não poderá cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais quando da ação judicial.

Clique aqui e saiba das condições para que o empregado possa ficar isento da cobrança de tarifas bancárias.

Segurada que Agiu de Má-Fé para Adiar Interrupção de Auxílio-Doença teve Benefício Suspenso

Para os procuradores, é evidente que o objetivo da trabalhadora não era esclarecer dúvidas quanto à sua capacidade laboral, e sim adiar o retorno ao trabalho e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário.

A segurada continuou recebendo o benefício acidentário quando já poderia voltar a trabalhar e garantir seu autossustento.

Clique aqui e veja o desfecho do julgamento do caso.

Fonte: AGU – 18/05/2012

Notícias Trabalhistas 23.05.2012

NORMAS   PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 201/2012 – Define o   procedimento para a gravação da Justificação Administrativa em áudio e vídeo.
Resolução INSS 202/2012 – Implantação de   auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para   fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

 

INSPEÇÃO DO   TRABALHO
Portaria SIT 319/2012 – Altera a Norma Regulamentadora 28.

 

PROFISSÕES   REGULAMENTADAS
Resolução CONTER 2/2012 – Institui e   normatiza atribuições, competências e funções do Profissional Tecnólogo em   Radiologia.

 

GUIA TRABALHISTA
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho –   Garantias Asseguradas ao Empregado
Licença Maternidade – “Período de Graça” –   Recebimento Após a Demissão
Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de   Risco de Vida

 

GESTÃO DE RH
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de   Afastamentos/Faltas do Empregado?

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para   receber salário da categoria
Empresa indenizará por deletar horas trabalhadas em   registro de ponto eletrônico
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS   PREVIDENCIÁRIAS
Juiz Pode Definir Tipo de Benefício a ser Concedido por   Incapacidade Laborativa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual   do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.05.2012

Vencem hoje (18.05.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as seguintes empresas(conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Conheça a obra

 Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Fonte: Conectividade Social ICP – 11/05/2012