Notícias Trabalhistas 06.06.2012

FGTS
Ato Declaratório Executivo CODAC 54/2012 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais da Lei 12.350/2010, relativos à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Portaria SPPE 3/2012 – Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para celebração e execução de Convênio Plurianual – CP, objetivando execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

 

GUIA TRABALHISTA
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Julgar ação de honorários em demanda trabalhista compete à Justiça do Trabalho
Jornada de trabalho reduzida por iniciativa do empregador gera horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
INSS Publica Sentença Sobre Salário-Maternidade Para Mães Adotantes

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho
Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.06.2012

Considerando o feriado de Corpus Christi o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de maio/12 vencem hoje 06/06/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Salário do mês de Maio/2012 vence hoje 06.06.2012

O salário do mês de maio/2012 deve ser pago até hoje – 06.06.2012. A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.

INSS publica sentença sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção).

Passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício.

Clique aqui e leia a cópia integral da sentença .

FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação Está Disponível Para Consulta

Foi publicado novo edital com o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011.

O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia.