Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.08.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de julho/12 vence hoje, 31/08/2012.

TNU Publica Súmulas Sobre Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:

 Súmula 63:

“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.

Súmula 64:

“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.

Fonte: CJF – 23/08/2012.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Setembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial: clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Notícias Trabalhistas 29.08.2012

FGTS
Instrução Normativa SIT 99/2012 – Dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 1.343/2012 – Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria 723/2012 que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cobrança de metas não é suficiente para configurar assédio moral
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples mais a dobra
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício
Acumulação de Aposentadoria com Auxílio-Acidente só Ocorre se for Anterior à MP 1.596/97

 

DESTAQUES E ARTIGOS
TST Começa a Discutir Aplicação do CPC na Execução Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Terceirização com Segurança

Gratificação Semestral e PLR Têm Origem e Naturezas Jurídicas Distintas

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora entendeu que a “gratificação semestral e participação nos lucros e resultados – PLR não possuem mesma natureza.”

A natureza a que a magistrada se refere é a jurídica, e é o conceito que determina se a verba deve, ou não, integrar-se à remuneração do empregado para efeitos trabalhistas.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.