A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.
Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de julho/12 vence hoje, 31/08/2012.
