Atrasos e Faltas Injustificadas Levam a Justa Causa

Uma operadora de caixa foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço.

A sentença de 1º grau, foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Salário do mês de Jul/12 vence hoje 06.08.2012

O salário do mês de julho/2012 deve ser pago até hoje – 06.08.2012.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra 

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