Uma operadora de caixa foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço.
A sentença de 1º grau, foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.
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