Empregados que ficam expostos a agentes nocivos devem apresentar provas das condições de serviço ao fazer pedido de aposentadoria especial.
Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991.
Clique aqui e veja como a AGU afastou o pedido de aposentadoria, na categoria especial.
Fonte: AGU – 03/08/2012
