Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS.

 Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.

Não Incide Contribuição Patronal Sobre os 15 dias Pagos em Afastamento Por Doença

auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.

Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.

Clique aqui e veja o entendimento pacificado no STJ.