Gratificação Semestral e PLR Têm Origem e Naturezas Jurídicas Distintas

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora entendeu que a “gratificação semestral e participação nos lucros e resultados – PLR não possuem mesma natureza.”

A natureza a que a magistrada se refere é a jurídica, e é o conceito que determina se a verba deve, ou não, integrar-se à remuneração do empregado para efeitos trabalhistas.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.