Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora entendeu que a “gratificação semestral e participação nos lucros e resultados – PLR não possuem mesma natureza.”
A natureza a que a magistrada se refere é a jurídica, e é o conceito que determina se a verba deve, ou não, integrar-se à remuneração do empregado para efeitos trabalhistas.
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