Ausência de Homologação de Plano de Cargos e Salários Não Impede Sua Aplicação

O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007.

A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários.

No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Diário Eletrônico da JT Publica Resoluções com Alterações na Jurisprudência

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicou nos dias 26 e 27/09, e republica hoje (28), as Resoluções nºs 185/2012 e 186/2012, contendo as alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aprovadas pelo Tribunal Pleno no último dia 14.

As novas súmulas e orientações jurisprudenciais entram em vigor a partir da terceira publicação, conforme previsão legal.

Clique aqui e leia as resoluções na íntegra:

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 28.09.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de agosto/12 vence hoje, 28/09/2012.

Norma Regulamentadora 35 Começa a Valer a Partir de Hoje – 27/09/2012

Começa a valer a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições.

A NR-35, aprovada pela Portaria SIT 313/2012, foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

Clique aqui e leia na íntegra a notícia.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Outubro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.