O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, através da Portaria SIT 332/2012, conforme estabelece o inciso I do art. 155 da CLT, in verbis.
“Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;”
O texto (clique aqui para download) está disponível no sitio do MTE a todos que desejarem propor sugestões de alteração.
O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante na referida portaria.
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