TST Publica Diversas Alterações Jurisprudenciais – Empresas Precisam Estar Atentas às Mudanças

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.

A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As empresas precisam se atentar para estas mudanças, pois ainda que não tenham o efeito vinculante (definitivo), os julgamentos da Justiça do Trabalho sobre as respectivas matérias tendem a ser de acordo com o que as súmulas e OJs dispõem.

Assim, de acordo com a nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, o TST entende que a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II do ADCT deve ser garantida à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.

Se a empresa a demite sem justa causa, ainda que tenha decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possivelmente terá a decisão reformada quando do julgamento do TST (instância superior), já que o entendimento já está pacificado pela nova redação da respectiva súmula citada.

Clique aqui e saiba das mudanças na jurisprudência trabalhista.

Notícias Trabalhistas 19.09.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.715/2012 – Altera a alíquota (até 31/12/2014) das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

 

PAT
Portaria SIT/DSST 335/2012 – Altera a redação da Portaria SIT/DSST 3/002, que baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

BOLSA-ATLETA
Decreto 7.802/2012 – Altera o Decreto 5.342/2005, que regulamenta a Lei 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CONTRAN 417/2012 – Altera o art. 6º da Resolução 405/2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Banco de Horas – Requisitos Legais para Aprovação
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Proporcionalidade do aviso prévio só pode ser aplicada após promulgação da lei 12.506/2011
Falta de diploma não afasta equiparação salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Aumento Salarial – Seja Proativo que o Reconhecimento irá te Encontrar

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas