Começa a valer a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições.
A NR-35, aprovada pela Portaria SIT 313/2012, foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
Clique aqui e leia na íntegra a notícia.
