Depósito Bancário no Prazo sem Emissão Do TRCT Pode Gerar Multa por Atraso

Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se o trabalhador não tiver acesso à discriminação das parcelas recebidas.

Não é sem razão que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo para o acerto dos valores decorrentes do término do contrato, menciona também o instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Clique aqui e leia na íntegra o julgado.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.09.2012

Vencem hoje (20.09.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de agosto/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de agosto/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de agosto/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de agosto/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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TST Publica Diversas Alterações Jurisprudenciais – Empresas Precisam Estar Atentas às Mudanças

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.

A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As empresas precisam se atentar para estas mudanças, pois ainda que não tenham o efeito vinculante (definitivo), os julgamentos da Justiça do Trabalho sobre as respectivas matérias tendem a ser de acordo com o que as súmulas e OJs dispõem.

Assim, de acordo com a nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, o TST entende que a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II do ADCT deve ser garantida à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.

Se a empresa a demite sem justa causa, ainda que tenha decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possivelmente terá a decisão reformada quando do julgamento do TST (instância superior), já que o entendimento já está pacificado pela nova redação da respectiva súmula citada.

Clique aqui e saiba das mudanças na jurisprudência trabalhista.

Notícias Trabalhistas 19.09.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.715/2012 – Altera a alíquota (até 31/12/2014) das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

 

PAT
Portaria SIT/DSST 335/2012 – Altera a redação da Portaria SIT/DSST 3/002, que baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

BOLSA-ATLETA
Decreto 7.802/2012 – Altera o Decreto 5.342/2005, que regulamenta a Lei 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CONTRAN 417/2012 – Altera o art. 6º da Resolução 405/2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Banco de Horas – Requisitos Legais para Aprovação
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Proporcionalidade do aviso prévio só pode ser aplicada após promulgação da lei 12.506/2011
Falta de diploma não afasta equiparação salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Aumento Salarial – Seja Proativo que o Reconhecimento irá te Encontrar

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Nova Redação da Súmula 428 Reconhece Sobreaviso em Escala Com Celular

Empregado que, em período de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento, para trabalhar, está em regime de sobreaviso.

Clique aqui e leia a nova redação da Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de sobreaviso.