É Válido Banco de Horas Simultâneo a Compensação Semanal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do trabalhador de uma empresa de equipamentos elétricos que pretendia receber horas extras.

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Dia 10/09/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência agosto/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias destas guias (Decreto 3.048/1999).

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

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Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.09.2012

Devido ao feriado nacional de amanhã (7 de setembro – Independência do Brasil) o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/12 vencem hoje 06/09/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de Ago/12 vence hoje 06.09.2012

O salário do mês de agosto/2012 deve ser pago até hoje – 06.09.2012.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do “piso” previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

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Notícias Trabalhistas 05.09.2012

NORMAS   REGULAMENTADORAS
Portaria MTE 1.409/2012 – Altera a Norma   Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços   Confinados.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 699/2012 – Altera a Resolução   nº 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

GUIA TRABALHISTA
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de   Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para   Adoção do Regime
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados   para o Cálculo do FAP

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012
Termo de Rescisão de Contrato – Novos Formulários para   Liberação de FGTS e Seguro-Desemprego

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Trabalhador pagará multa e indenização a empregador por   litigância de má fé
Depoimento de testemunha serve como prova para pagamento   de salários extra folha
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS   SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem   Proporcional ao Tempo de Serviço
Não Incide Contribuição Patronal Sobre Salário Pago em   Afastamento Por Doença
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato   de Trabalho

 

DESTAQUES E   ARTIGOS
Auditora do Trabalho Afirma que há um “Silêncio   Epidemiológico” no País Sobre o Amianto

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas