Um vigilante de uma empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de “maçarico” e “dedo duro”.
Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que estes eram dados pelos superiores.
O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou não ser devida a indenização.
Clique aqui e leia o julgado na íntegra.
