Hoje – 30/11/2012 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.
Nas situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, não há necessidade de pagar o adiantamento, ou seja, o 13º salário proporcional ou integral poderá ser quitado normalmente no dia do vencimento do prazo para pagamento rescisório, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.
