Compete à Justiça do Trabalho Julgar Ação de Ressarcimento de Danos Causados por Ex-Empregado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por ex-empregador visando ressarcimento de danos causados por ex-empregado, em decorrência da relação de emprego.

Uma instituição de ensino sem fins lucrativos de Manaus, ajuizou ação pedindo o ressarcimento de quantias indevidamente apropriadas por um ex-empregado.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.

Normalmente são ordens da Gerência ou Diretoria que num momento de descontrole emocional acabam se excedendo em suas atitudes e determinam que pessoas do próprio setor, do RH ou mesmo da segurança da empresa, “cole” no pé do empregado, conferindo o que tira ou não de informação do computador, vasculhando armários e gavetas, impedindo o contato com outros colegas e até retirando à força o empregado desligado do local de trabalho.

Quem nunca presenciou situações de empregados desligados da empresa, mesmo que sem justa causa, que são submetidos a uma verdadeira escolta por todos os locais até pisar fora do portão de entrada?

Não se trata de um direito, mas de um dever da empresa em apurar, identificar e reter as provas necessárias que consubstanciam a justa causa dada a um empregado, até para se prevenir de eventual reclamatória intentada pelo respectivo empregado, a fim de reverter o motivo da demissão.

Clique aqui e conheça alguns cuidados para que o uso deste direito não seja revertido em desfavor da própria empresa.

Notícias Trabalhistas 12.12.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 584/2012 – Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Instrução Normativa INSS 62/2012 – Altera o art. 164 e o inciso V do art. 421 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 2.033/2012 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

 

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH

Alteração do Artigo da CLT que Dispõe de Critérios das Operações Perigosas

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Comprovação de falso testemunho livra a empresa do pagamento de várias verbas

Empresa pode recorrer da decisão do INSS quando o empregado está inapto ao trabalho após a alta médica

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Auxílio-Acidente e Aposentadoria só Podem ser Acumulados se Ocorreram Antes da Lei 9.528/97

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Dia 09/12/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência novembro/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.12.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de novembro/12 vencem hoje 07/12/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.