Notícias Trabalhistas 09.01.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o vale-cultura e altera a CLT.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.169/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo Encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Não é culpa da empresa do empregado ter desenvolvido uma doença grave

Salário-maternidade de 120 dias deve ser concedido para mães adotivas independente da idade da criança

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Se Vire que o Problema é Seu – Será?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

INSS é Multado Por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Depois de quase 20 anos tentando tumultuar o andamento processual apresentando embargos na tentativa de adiar o cumprimento de uma dívida, o INSS é multado pela Justiça.

A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.

O embasamento legal apontado pela juíza na aplicação da multa está consubstanciado pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC.

Clique aqui e entenda porque a juíza não teve dúvidas de que a parte (INSS) se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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