Tabela de INSS e Salário-Família Sofre Alteração de Centavos

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 – que tratava do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) – foi revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013.

Como a nova portaria revogou a portaria anterior, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do RPS válidos a partir de janeiro/2013, são os constantes na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada hoje, 11/01/2013.

Veja os novos valores (alterados em centavos), nos links Tabela de INSS (salário-de-contribuição) e  salário-família.

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2013

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), divulgou a nova tabela do INSS (salário-de-contribuição) vigente a partir de 01/01/2013.

Clique aqui e veja os novos valores das respectivas faixas de contribuição.

Confira os novos valores das quotas do salário-família a partir de 2013.

Nota: Os links das tabelas mencionados acima já constam dos novos valores de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada em, 11/01/2013, a qual revogou a Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013. Para mais detalhes, clique aqui.

Dia 10/01/2013 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência dezembro/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Conheça as obras:

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Notícias Trabalhistas 09.01.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o vale-cultura e altera a CLT.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.169/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo Encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Não é culpa da empresa do empregado ter desenvolvido uma doença grave

Salário-maternidade de 120 dias deve ser concedido para mães adotivas independente da idade da criança

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Se Vire que o Problema é Seu – Será?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

INSS é Multado Por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Depois de quase 20 anos tentando tumultuar o andamento processual apresentando embargos na tentativa de adiar o cumprimento de uma dívida, o INSS é multado pela Justiça.

A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.

O embasamento legal apontado pela juíza na aplicação da multa está consubstanciado pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC.

Clique aqui e entenda porque a juíza não teve dúvidas de que a parte (INSS) se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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