Para fins de atendimento das condições de recebimento do Salário Família, o empregado deverá apresentar ao empregador, no mês de maio, o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

