Através do Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020, a Receita Federal publicou os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por conta da prorrogação de alguns tributos federais.
Como já publicado aqui, o prazo para o recolhimento de algumas contribuições referentes às competências março e abril/2020, a cargo de empresas ou equiparadas e produtores rurais, foram prorrogadas para o mês de agosto e outubro/2020, respectivamente.
GPS Gerada pela SEFIP – Cálculo Manual
Com relação às contribuições que não foram prorrogadas pela Portaria ME 139/2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos terão o prazo normal, conforme relacionadas abaixo:
- contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
- contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
- contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
- contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e
- contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dedução do Valor Equivalente ao Pagamento do Afastamento dos 15 Primeiros Dias Decorrentes do Coronavírus
Para fins de dedução do valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado (art. 5º da Lei nº 13.982/2020), cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:
Procedimentos Quanto à Redução de 50% das Contribuições Sobre o Sistema “S”
Para fins de aplicação da redução de 50% das contribuições sobre o Sistema “S”, (art. 1º da Medida Provisória 932/2020), relativas às competências abril, maio e junho de 2020 (conforme aqui publicado), empresa/contribuinte deverá:
Veja todos os detalhes e prazos na Agenda Completa de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2020 no Guia Trabalhista Online.
Fonte: Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Cálculos da Folha de Pagamento


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