No mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos:
– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.
Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.
Departamento de Pessoal
Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.