Por meio da Portaria MPS/MF 26/2023 foi estabelecido que, a partir de 01.01.2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Para outros detalhamentos e a tabela histórica dos valores do benefício, consulte o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.
