A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.
Base: Portaria MTP 334/2022.
A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.
Base: Portaria MTP 334/2022.
Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência dos respectivos tributos.
Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, inciso I, § 9º, alínea “e”, item 7; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 75-D, parágrafo único e Solução de Consulta Cosit 63/2022.
Data desta edição: 27.12.2022
AGENDA TRABALHISTA |
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2023 |
ORIENTAÇÕES |
Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra? |
Contratação de Portador de Deficiência – Obrigação que Nem Sempre irá Gerar Multa |
ENFOQUES |
Mudanças no Registro de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) |
Portarias sobre Segurança e Fiscalização Trabalhista são Publicadas |
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/12/2022 |
PISOS SALARIAIS |
RS: Piso Salarial para 2023 |
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho |
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas |
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato |
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados! |
Salário mínimo regional: Rio Grande do Sul aprova valores vigentes a partir de 01/02/2023
Por meio da Lei RS 15.911/2022 foram aprovados os piso salariais do Estado do Rio Grande do Sul aplicáveis a partir de 01/02/2023.
Para os empregados domésticos, o salário mínimo regional foi fixado em R$ 1.443,94.
Os valores não se aplicam aos trabalhadores integrantes de uma categoria profissional organizada que possuírem piso salarial fixado por:
a) Lei ou
b) Convenção ou acordo coletivo.
As seguintes Portarias foram publicadas pelo MTP – Ministério do Trabalho e Emprego, nesta semana, tratando e alterando várias normas de segurança e fiscalização trabalhista:
Portaria MTP 4.098/2022 – Altera a Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração.
Portaria MTP 4.101/2022 – Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Portaria MTP 4.198/2022 – Altera a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Portaria MTP 4.218/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.
Portaria MTP 4.219/2022 – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras.
Portaria MTP 4.223/2022 – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31.