Boletim Guia Trabalhista 31.01.2023

Data desta edição: 31.01.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados
Arbitragem no Direito do Trabalho
Seguro-Desemprego – Requisitos e Valor do Benefício em 2023
ENFOQUES
Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2023 no eSocial Doméstico
SEFIP: Aplicação e Entrega Após a Implantação do eSocial
Confissão de Dívida de Processos Trabalhistas Através da DCTFWeb é Prorrogada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/01/2023
ORIENTAÇÕES
O que é o Contrato de Trabalho a Tempo Parcial?
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez
JULGADOS
Empregadora não Apresenta Controle de Horários e Doméstica Deverá Receber Horas Extras
Negada Relação de Emprego entre Mestre de Obras e Proprietária de Imóvel
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2023 no eSocial Doméstico

Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial – 31.01.2023

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Informações sobre admissão, salário, direitos, documentação e outras providências laborais

SEFIP: Aplicação e Entrega Após a Implantação do eSocial

partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

Os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

Fonte: CEF.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Confissão de Divida de Processos Trabalhistas Através da DCTFWeb é Prorrogada

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

A notícia da prorrogação já era conhecida, porém faltava a Instrução Normativa editada pela RFB. Trata-se da Instrução Normativa nº 2.128 de 2023 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (26/01/2023).

Até lá, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 24.01.2023

Data desta edição: 24.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9 – Novo Conteúdo para 2023
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2023
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
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Folha de Pagamento: Novo Salário Família é de R$ 59,82
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/01/2023
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Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal
Administração de Cargos e Salários