Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o tempo a ser considerado.
A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial.
Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.
Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995? Ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial?
Clique aqui e veja o julgado do Conselho da Justiça Federal – CJF sobre o caso de um segurado que pleiteou a conversão.
Fonte: CJF – 20/05/2013
