A Medida Provisória (MP) nº 612/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que, a partir de 01.01.2014, novos setores da economia passarão a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
Ato CN nº 28/2013 – DOU de 23.05.2013

